terça-feira, 9 de agosto de 2016

"A irreversibilidade do tempo" (...) 145






O tempo é determinante na vida do indivíduo, cujo início tem como condição essencial a  concepção que se materializa com o seu nascimento, um começo de vida dessa sua condição como indivíduo.

Um conjunto de situações ocorrem irreversivelmente na vida do indivíduo com a atribuição da aquisição da personalidade jurídica e a vinculação da sua aptidão para os direitos e obrigações que lhe fica desde logo imposta como noção básica da lei.

Com o direito à vida que o Estado preserva aos seus cidadãos, e em cada Estado esta co-responsabilidade face a cidadão.

Há outros direitos de âmbito internacional que a “grosso modo” todo o indivíduo está vinculado.

Justamente para recorrer, quando for caso disso, às Instâncias Jurisdicionais competentes.

O imperativo da dignidade é um direito inalienável (…) por ser a causa primordial da humanidade como convivência harmoniosa o estabelecimento destas relações com os seus intervenientes.

Sendo por isso a questão desse momento existencial como indivíduo é lhe reconhecido pelos actos internacionais, validados na constituição de direito e infra-constitucional (…).

É agora o tempo o estimulante que comunga com o indivíduo, sobretudo pela reciprocidade de vantagens, afinal é uma cooperação mútua em que ambos se revêem.

Contudo o tempo por conhecer o indivíduo desde sempre, aliás pela sua coabitação desse longínquo tempo cuja anterioridade remonta imenso tempo decorrido.

A dignidade humana acompanha o indivíduo bem como a plenitude das suas  faculdades mentais, sendo estas livres do seu exercício, para lhe atribuir este legítimo e importante direito.

A vulnerabilidade do corpo e da mente , são signos da nossa humanidade, um destino  comum que é igual a todos (…), um enigma, um mistério, um desafio.

Todavia, existe incapacidade  e para a sua compreensão, o porquê desta “debilidade” que incapacita decorrente, obviamente,  da condição do indivíduo face à vida.

Justamente, por ser formado organicamente por corpo-matéria, perecível, sujeito às condições naturais, a que está submetido.

Assim, o que é mortal não tem cura, a confluência  entre a vida e à morte, entre o conhecimento de e o desconhecido, provoca nostalgia, o medo o desconforto.
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Para além de todos os avanços da medicina em prolongar à vida pelo “instinto nobre” de sobrevivência, os limites  são irreversíveis nessa descoberta (…).

Assim a agonia constitui uma morte anunciada, atrasada e sofrida, que o paciente, pacientemente se vai enganando convictamente, por lhe restar tão somente desejo e ânsia de viver.

Um propósito a reter, é todavia “estudar” a adversidade desde confronto entre vida e à morte, cada vez mais latente (…) nas suas vítimas que irreversivelmente as faz sucumbir, urge, este “estudo” como forma de dignidade humana, para lhes atribuir a dignidade que merecem, por um lado,  e por outro lado, afastar o sofrimento.

Assim revimos que “encurralados” sem saída nem para a primeira situação, em atribuir a dignidade , que contrariamente a fizemos prolongar  o sofrimento (…) e quanto a segunda situação é a de que o “estudo” que optámos se vai esbater na convicção de que a vida tem que ser prolongada a “qualquer custo”mesmo com o sofrimento.

Em que os familiares ainda não se “desconectaram” desta realidade pelos laços intrínsecos estabelecidos e a dor do desaparecimento de “alguém” que muito se quer.


Assim o nosso discurso procurou a direcção exacta para deixar mais algumas percepções sobre o tema a “irreversibilidade do tempo”. António Cardoso

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