O tempo é determinante na vida do indivíduo, cujo
início tem como condição essencial a concepção que se materializa com o seu
nascimento, um começo de vida dessa sua condição como indivíduo.
Um conjunto de situações ocorrem irreversivelmente
na vida do indivíduo com a atribuição da aquisição da personalidade jurídica e
a vinculação da sua aptidão para os direitos e obrigações que lhe fica desde
logo imposta como noção básica da lei.
Com o direito à vida que o Estado preserva aos seus
cidadãos, e em cada Estado esta co-responsabilidade face a cidadão.
Há outros direitos de âmbito internacional que a “grosso
modo” todo o indivíduo está vinculado.
Justamente para recorrer, quando for caso disso, às
Instâncias Jurisdicionais competentes.
O imperativo da dignidade é um direito inalienável (…)
por ser a causa primordial da humanidade como convivência harmoniosa o
estabelecimento destas relações com os seus intervenientes.
Sendo por isso a questão desse momento existencial
como indivíduo é lhe reconhecido pelos actos internacionais, validados na constituição
de direito e infra-constitucional (…).
É agora o tempo o estimulante que comunga com o
indivíduo, sobretudo pela reciprocidade de vantagens, afinal é uma cooperação
mútua em que ambos se revêem.
Contudo o tempo por conhecer o indivíduo desde
sempre, aliás pela sua coabitação desse longínquo tempo cuja anterioridade
remonta imenso tempo decorrido.
A dignidade humana acompanha o indivíduo bem como a
plenitude das suas faculdades mentais,
sendo estas livres do seu exercício, para lhe atribuir este legítimo e
importante direito.
A vulnerabilidade do corpo e da mente , são signos
da nossa humanidade, um destino comum
que é igual a todos (…), um enigma, um mistério, um desafio.
Todavia, existe incapacidade e para a sua compreensão, o porquê desta “debilidade”
que incapacita decorrente, obviamente,
da condição do indivíduo face à vida.
Justamente, por ser formado organicamente por
corpo-matéria, perecível, sujeito às condições naturais, a que está submetido.
Assim, o que é mortal não tem cura, a
confluência entre a vida e à morte,
entre o conhecimento de e o desconhecido, provoca nostalgia, o medo o
desconforto.
.
Para além de todos os avanços da medicina em
prolongar à vida pelo “instinto nobre” de sobrevivência, os limites são irreversíveis nessa descoberta (…).
Assim a agonia constitui uma morte anunciada,
atrasada e sofrida, que o paciente, pacientemente se vai enganando
convictamente, por lhe restar tão somente desejo e ânsia de viver.
Um propósito a reter, é todavia “estudar” a
adversidade desde confronto entre vida e à morte, cada vez mais latente (…) nas
suas vítimas que irreversivelmente as faz sucumbir, urge, este “estudo” como
forma de dignidade humana, para lhes atribuir a dignidade que merecem, por um
lado, e por outro lado, afastar o
sofrimento.
Assim revimos que “encurralados” sem saída nem para
a primeira situação, em atribuir a dignidade , que contrariamente a fizemos
prolongar o sofrimento (…) e quanto a
segunda situação é a de que o “estudo” que optámos se vai esbater na convicção
de que a vida tem que ser prolongada a “qualquer custo”mesmo com o sofrimento.
Em que os familiares ainda não se “desconectaram”
desta realidade pelos laços intrínsecos estabelecidos e a dor do
desaparecimento de “alguém” que muito se quer.
Assim o nosso discurso procurou a direcção exacta
para deixar mais algumas percepções sobre o tema a “irreversibilidade do tempo”.
António Cardoso
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